ICMS/ST - Empresa distribuidora e atacadista - Diversas mercadorias


A empresa distribuidora ou atacadista, possuidora de regime especial, deverá recolher, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, o imposto relativo às operações com as seguintes mercadorias, provenientes diretamente de contribuintes localizados em outras unidades da Federação: - rações tipo "pet" para animais doméstico, - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucado, - aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, - pilhas e baterias elétricas, - produtos alimentício, - artefatos de uso doméstico, - material de limpez, - artigos de papelaria. Base legal: Julho/2010 - inciso III, artigo 91-B do Anexo 2 e as Seções XIX, XXI, XXIII, XXV, XXX, XXXI, XXXVII, XXXIX e XLI, Capítulo IV, Título II do Anexo 3, todos dispositivos p

Para fechar esta janela pressione ESC!