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10.03 - Quando a declaração é exigida

Como sei se devo efetuar a declaração de Imposto de Renda? (Raphael Carlos de Jesus Fonseca)

De acordo com a professora de direito tributário Bianca Xavier, da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito), o contribuinte só estará obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) se ele se enquadrar numa das situações abaixo: (1) obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08; (2) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; (3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (4) obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou em anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009; (5) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro passado; (6) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, (7) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro passado. No entanto, há apenas uma remota possibilidade de a Receita Federal questioná-lo sobre os valores que transitaram na sua conta corrente ou no seu cartão de crédito, uma vez que os valores estão abaixo do limite de fiscalização.

* publicado no Blog Fuja das garras do Leão, no extra.globo.com

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