10.03 - Receita Federal prorroga prazo para entrega de declaraçãoA Receita Federal mudou de 29 de janeiro para 31 de março a data final para a entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF – Papel Imune) relativa ao último trimestre do ano-calendário de 2009. Caso o prazo seja cumprido, o contribuinte poderá sofrer as seguintes penalidades: a - multa correspondente a 5% do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta. O valor da multa não poderá ser inferior a R$ 100,00 e superior a R$ 5 mil; b- multa de R$ 2,5 mil para micro e pequenas empresas e de R$ 5 mil para as demais (independentemente da sanção prevista no item anterior), se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido. A Receita Federal informou que a partir do ano-calendário de 2010, o DIF - Papel Imune referente às operações realizadas no primeiro semestre-calendário deverá ser entregue até o último dia do mês de agosto. Já a declaração referente às operações realizadas no segundo semestre-calendário deve ser enviadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente. A DIF – Papel Imune deve ser entregue por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. * publicado no tiinside.com.br / TIGestãoFiscal Parceiros realizadoresDeixe sua opinião!Colabore com este conteúdo e faça parte do Portal Contábil SC: PublicidadeComentários (0)
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